quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MAIS ABSURDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Cinacalcete é um dos medicamentos que é usado para impedir as paratireóides de secretarem grandes quantidades de paratormônio, um problema secundário à insuficiência renal crônica. Há outros remédios, o que já descrevi antes neste blog. (http://renal2.blogspot.com.br/2014/06/cuidados-com-o-paratormonio-alto.html)

Há alguns anos, este medicamento só era obtido pela via judicial. Mostrava-se que os outros remédios (calcijex, calcitriol, etc.) não faziam mais efeito e o poder judiciário obrigava o executivo a fornecê-lo.

Há muitos meses, o poder executivo mineiro começou a descumprir as ordens judiciais, e grande número de pacientes ficaram sem o cinacalcete. Uma caixa de 30 mg custava cerca de 750 reais, e muitos pacientes não tinham como comprá-lo. Os pacientes foram obrigados a entrar na justiça novamente, para que o judiciàrio obrigasse novamente o executivo mineiro a cumprir com o seu dever. 

Enquanto meu processo está em curso, após muitos problemas inesperados, o Mimpara sumiu do mercado. Fui informado que o Governo Federal havia feito uma grande compra para distribuir o remédio para os estados.

Parece bom, mas não é.

Na Secretaria de Estado de Minas Gerais, a Farmácia de Todos (ex-Farmácia de Minas?) começou a receber processos pedindo a dispensação do medicamento. O Mimpara começou a ser distribuído para os novos processos, na unidade da Avenida do Contorno. Fui ontem à unidade da rua dos Otoni, onde os pacientes que têm ordem judicial retiram seus medicamentos. O que aconteceu?

O medicamento não está sendo entregue para quem tem ordem judicial para recebê-lo!!! Um funcionário, tentando auxiliar, sugeriu que eu preenchesse os processos e passasse a retirar o medicamento na unidade da Avenida do Contorno. Fui conversar hoje com minha médica e, pasmem, ela foi informada que os pacientes que já estão em tratamento, só receberão a autorização para receber o medicamento, se estiverem com os níveis de pth acima de 800, em algumas circunstâncias, e acima de 1000, em outras. Não será considerado que o pth está normal porque já estamos usando o remédio.

Moral da história: o Estado Mineiro pode descumprir ordem judicial (e descumpriu, de centenas, talvez milhares de pessoas), o Estado Mineiro pode negligenciar as necessidades dos cidadãos, a burocracia do Estado pode estabelecer a seu arbítrio graus de adoecimento, e exigir que alguém tratado adoeça mais para dar continuidade ao seu tratamento.

Quem é pior? O estado nazista, que escolhia a seu arbítrio que exterminava os portadores de síndrome de Down, ou o estado mineiro dirigido pelo Partido dos Trabalhadores, que negligencia, adoece  e permite a morte de pessoas tendo o tratamento e recursos disponíveis, e ignorando o judiciário? Acho que o Estado Mineiro é mais sádico.

Onde está o ministério público e o legislativo, que deveriam fiscalizar o funcionamento do poder executivo? Por que a imprensa se cala?

2 comentários:

  1. Sobre o critério de dispensar o cinacalcete só a quem tem niveis acima de 800 ou 1.000 pg/ml, está lastreado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que informam qual é o procedimento padrão para os casos de determinada doença e que parâmetros são exigíveis para isso. E realmente, este PCDT recomenda que só seja iniciado a terapia com cinacalcete a partir do momento que o tratamento de primeira linha, baseado em cloridrato de sevelâmer (ou carbonato de cálcio) e aplicações de calcitriol não obtiver êxito no controle do PTH.
    No entanto, é vergonhoso que estados possam desrespeitar decisões judiciais de forma tão acintosa e sequer temer responsabilização por isso. Sem contar a falta de sensibilidade do agente público com o sofrimento de tantos pacientes que acabam tendo seu direito à saude desrespeitado da forma mais mesquinha.

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    1. George, talvez eu não tenha sido claro. Eu não estou com 800/1000 porque o estado vinha dispensando o medicamento e no período em que descumpriu a ordem judicial, eu o comprei. Estive com o pth próximo de 2000, no passado. Agora que o remédio se tornou fornecido pelo governo federal, nem recebo pela ordem judicial, nem posso pedir dispensa comum pela secretaria de estado porque estou em tratamento. Se quiser receber, tenho que parar com o tratamento é aguardar a piora.

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