quinta-feira, 12 de novembro de 2015

VOCÊ JÁ TEVE ESTE DIREITO DESRESPEITADO?




Há direitos que desconhecemos existirem. Os órgãos públicos sempre fixam a punição para quem desrespeita servidores públicos no exercício de sua função, o que é importante para que os órgãos funcionem bem. Mas o que acontece quando, no exercício da função, o servidor público, ou pior, o órgão público, se recusa a fornecer uma informação importante para o cidadão por escrito, dificultando a defesa de direitos? Veja o que diz o artigo 5o. da Constituição:


XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Você já teve este direito desrespeitado?

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