quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MAIS ABSURDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Cinacalcete é um dos medicamentos que é usado para impedir as paratireóides de secretarem grandes quantidades de paratormônio, um problema secundário à insuficiência renal crônica. Há outros remédios, o que já descrevi antes neste blog. (http://renal2.blogspot.com.br/2014/06/cuidados-com-o-paratormonio-alto.html)

Há alguns anos, este medicamento só era obtido pela via judicial. Mostrava-se que os outros remédios (calcijex, calcitriol, etc.) não faziam mais efeito e o poder judiciário obrigava o executivo a fornecê-lo.

Há muitos meses, o poder executivo mineiro começou a descumprir as ordens judiciais, e grande número de pacientes ficaram sem o cinacalcete. Uma caixa de 30 mg custava cerca de 750 reais, e muitos pacientes não tinham como comprá-lo. Os pacientes foram obrigados a entrar na justiça novamente, para que o judiciàrio obrigasse novamente o executivo mineiro a cumprir com o seu dever. 

Enquanto meu processo está em curso, após muitos problemas inesperados, o Mimpara sumiu do mercado. Fui informado que o Governo Federal havia feito uma grande compra para distribuir o remédio para os estados.

Parece bom, mas não é.

Na Secretaria de Estado de Minas Gerais, a Farmácia de Todos (ex-Farmácia de Minas?) começou a receber processos pedindo a dispensação do medicamento. O Mimpara começou a ser distribuído para os novos processos, na unidade da Avenida do Contorno. Fui ontem à unidade da rua dos Otoni, onde os pacientes que têm ordem judicial retiram seus medicamentos. O que aconteceu?

O medicamento não está sendo entregue para quem tem ordem judicial para recebê-lo!!! Um funcionário, tentando auxiliar, sugeriu que eu preenchesse os processos e passasse a retirar o medicamento na unidade da Avenida do Contorno. Fui conversar hoje com minha médica e, pasmem, ela foi informada que os pacientes que já estão em tratamento, só receberão a autorização para receber o medicamento, se estiverem com os níveis de pth acima de 800, em algumas circunstâncias, e acima de 1000, em outras. Não será considerado que o pth está normal porque já estamos usando o remédio.

Moral da história: o Estado Mineiro pode descumprir ordem judicial (e descumpriu, de centenas, talvez milhares de pessoas), o Estado Mineiro pode negligenciar as necessidades dos cidadãos, a burocracia do Estado pode estabelecer a seu arbítrio graus de adoecimento, e exigir que alguém tratado adoeça mais para dar continuidade ao seu tratamento.

Quem é pior? O estado nazista, que escolhia a seu arbítrio que exterminava os portadores de síndrome de Down, ou o estado mineiro dirigido pelo Partido dos Trabalhadores, que negligencia, adoece  e permite a morte de pessoas tendo o tratamento e recursos disponíveis, e ignorando o judiciário? Acho que o Estado Mineiro é mais sádico.

Onde está o ministério público e o legislativo, que deveriam fiscalizar o funcionamento do poder executivo? Por que a imprensa se cala?

sábado, 14 de novembro de 2015

COMO SABER EM QUE LUGAR SE ESTÁ NA FILA DO TRANSPLANTE DE RIM?


Fiquei durante muito tempo sem saber em que lugar eu estava na fila do transplante renal. Meus contatos com o serviço de transplantes são anuais e eles sempre foram dedicados e atenciosos com a parte médica, mas desligados com a parte burocrática.


Como já estou há nove anos na fila de transplante, e fui chamado apenas duas vezes, tendo ficado em décimo lugar na fila de dez, suspeitei que houvesse algo errado e solicitei à assistente social de minha clínica que obtivesse informações possíveis sobre minha inscrição na fila de transplantes.

Consegui, assim, o acesso ao número do RGCT, que é o Registro Geral na Central de Transplantes. É um número de nove algarismos com um hífen após os cinco primeiros, por exemplo:

99999-9999

Com este número, o paciente pode acessar o site da Central Nacional de Transplantes, no seguinte endereço:


Nesta página, acesse o link de Cadastro Técnico de Rim (pacientes que estão na fila de transplantes de rins).

Agora, terá que preencher os seguintes campos:

RGCT (que você obteve no seu serviço de hemodiálise ou no de transplantes) – Não se esqueça do hífen!

O dia do nascimento do paciente

O número do CPF do paciente

Copie as letras e números escritas ao lado de um campo vazio

Aperte ENTER

Você terá acesso ao seu cadastro, que informa, entre outras coisas, seus dados pessoais, sua data de inscrição, em que hospital você está inscrito para transplantar, a última data de entrega do soro, o resultado do exame de painel e de HLA, e sua posição na lista (lista ativa e cadastro técnico).


Se você está na lista e deseja transplantar, acesse esta página sempre e verifique se os dados estão certos. Se você mudou de equipe transplantadora (hospital), não deixe de acompanhar sua inscrição. Se foi inativado em função de alguma doença e já se curou, verifique se já foi reativado. Este é o único instrumento que você tem para evitar erros burocráticos e assegurar seus direitos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

VOCÊ JÁ TEVE ESTE DIREITO DESRESPEITADO?




Há direitos que desconhecemos existirem. Os órgãos públicos sempre fixam a punição para quem desrespeita servidores públicos no exercício de sua função, o que é importante para que os órgãos funcionem bem. Mas o que acontece quando, no exercício da função, o servidor público, ou pior, o órgão público, se recusa a fornecer uma informação importante para o cidadão por escrito, dificultando a defesa de direitos? Veja o que diz o artigo 5o. da Constituição:


XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Você já teve este direito desrespeitado?

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CINACALCETE E PARACALCITOL RECONHECIDOS



Após a negação em julho de 2012, os medicamentos Cinacalcete e Paracalcitol foram incorporados ao SUS. Imagino que em breve, um grande número de pacientes renais crônicos não precisarão mais de uma ordem judicial para ter acesso ao Mimpara e ao Zemplar (nomes comerciais das drogas).

Desejamos à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e ao seu órgão, a Farmácia de Minas, que agilizem-se para obter os recursos do governo federal e disponibilizá-los rapidamente. 

Fica meu protesto de solidariedade e esperança para pacientes como a Cida e o Jandeir, que por não terem conseguido o acesso ao medicamento nem ter realizado a cirurgia de extração de paratireóides a tempo, tiveram problemas ósseos que diminuíram sua qualidade de vida, prejudicando a locomoção. Menos casos como estes no futuro das Minas Gerais.


PORTARIA No - 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundá- rio (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Ficam incorporados os medicamentos cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / d e c i s o e s - s o b r e - i n c o r p o r a c o e s . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto



quinta-feira, 24 de julho de 2014

HÁ UM PROJETO DE LEI TRAMITANDO NO CONGRESSO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RENAL CRÔNICO: VAMOS APOIAR?


Abaixo-assinado APOIO A APROVAÇÃO DA LEI 1178/2011 QUE EQUIPARA O DOENTE RENAL CRONICO AO DEFICIENTE FÍSICO.

Para: Deputada Federal Carmem Zanotto, relatora da PL 1178/2011 membro da comissão permanente de seguridade social da Câmara dos Deputados do Brasil

Tramita no congresso nacional o Projeto de Lei 1178/2011 que trará benefícios imensuráveis aos doentes renais. Hoje não somos equiparados aos deficientes físicos e não temos direito ao PASSE LIVRE e outros benefícios dados aos deficientes. No que tange as vagas destinadas nos concursos públicos, não podemos concorrer como deficientes e tampouco somos pessoas consideradas saudáveis,logo, caso aprovados no certame, não poderemos assumir uma vez que não passaremos no exame médico admissional. No mercado de trabalho, somos discriminados e muitos não conseguem obter um trabalho, mesmo doentes, mutos doentes renais crônicos em hemodialise trabalham. Estou elaborando um ABAIXO ASSINADO para ser encaminhado a comissão de seguridade social, onde esta PL aguarda parecer final. Esta luta não é apenas dos doentes. Todo mundo pode adoecer, se faz necessário uma politica de prevenção das doenças renais que estão aumentando de forma alarmante.Não há vagas disponíveis nas clinicas de hemodialise e a cada dia aumenta a necessidade de doentes entrarem na dialise, se fosse feito uma politica de prevenção, muitos doentes estariam em tratamento conservador e longa da hemodialise que por experiencia própria não é nada agradável. Cuide-se! Faça exames preventivos. Meça a sua pressão e cuide-se se você é diabético. Pressão alta e diabetes descontrolada levam a hemodialise.
Clique no link abaixo para apoiar a iniciativa:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N38892

"Na minha opinião, com base nas sentenças judiciais publicadas neste blog, trata-se do legislativo federal correndo atrás do que já é um direito, mas entendo que, como há dúvida, deve-se apoiar." Jáder Sampaio

quarta-feira, 23 de julho de 2014

RENAL CRÔNICO É PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA? 2

ANALISTA AMBIENTAL

Doença renal crônica é deficiência, decide STJ


Doutora em fitopatologia, a servidora submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência. Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.
O ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o artigo 3º do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.
No voto, Pargendler também mencionou que o artigo 4º do mesmo decreto elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral. Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma deficiência física”. E indagou: “Será lícito discriminá-la relativamente àquelas que a lei prioriza?”
Aposentadoria
O relator afirmou que a aptidão física —exigência legal para a posse do concursado— está relacionada ao exercício do cargo, e não há, nos autos, prova alguma de que o exercício do cargo de analista ambiental exija grandes esforços físicos, incompatíveis com as possibilidades de quem sofre de nefropatia grave.
Pargendler observou que o artigo 186 da Lei 8.112/1990, que trata do servidor público federal, prevê a aposentadoria para quem sofre de doença grave incurável. “Todavia, neste século XXI, o que seja doença incurável já não constitui uma certeza; os transplantes de rim fazem parte do cotidiano nos hospitais do país”, ponderou.
Além disso, o relator comentou que a questão da aposentadoria só tem alguma importância no caso julgado porque a alteração nas regras de aposentadoria do servidor público não alcança a autora da ação.
Para situações futuras, já que a aposentadoria no serviço público passa a ser igual à de quem é filiado à Previdência Social, não vai perdurar a interpretação restritiva da aptidão física como meio de impedir a posse em cargo público.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013, 10:42h

segunda-feira, 21 de julho de 2014

FARMÁCIA DE MINAS MELHORA CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO



Há algum tempo reclamei neste blog do tratamento dispensado por uma das unidades da Farmácia de Minas. Hoje, por justiça, após alguns meses de atendimento na nova unidade, tenho que reconhecer a melhora da qualidade do atendimento à população, e a nós, renais.


Os box de atendimento triplicaram, a área de espera ficou mais confortável e a famigerada senha preferencial passou a não ser crucial, uma vez que com a rapidez do atendimento, a espera se tornou pequena nesta unidade.

Quando penso nas doenças que os usuários enfrentam e nas horas que gastam com os tratamentos, tenho que reconhecer que este investimento melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares.

Outra ação importante, é a possibilidade de avaliarmos o tratamento dispensado pelos funcionários que nos atendem. Isto fez com que os que já nos atendiam bem, pudessem ser identificados e reconhecidos como tal. Sempre há problemas e pode haver injustiças por parte dos usuários para com os funcionários, mas certamente serão pontuais, se o avaliado e o sistema forem justos.