sábado, 14 de novembro de 2015

COMO SABER EM QUE LUGAR SE ESTÁ NA FILA DO TRANSPLANTE DE RIM?


Fiquei durante muito tempo sem saber em que lugar eu estava na fila do transplante renal. Meus contatos com o serviço de transplantes são anuais e eles sempre foram dedicados e atenciosos com a parte médica, mas desligados com a parte burocrática.


Como já estou há nove anos na fila de transplante, e fui chamado apenas duas vezes, tendo ficado em décimo lugar na fila de dez, suspeitei que houvesse algo errado e solicitei à assistente social de minha clínica que obtivesse informações possíveis sobre minha inscrição na fila de transplantes.

Consegui, assim, o acesso ao número do RGCT, que é o Registro Geral na Central de Transplantes. É um número de nove algarismos com um hífen após os cinco primeiros, por exemplo:

99999-9999

Com este número, o paciente pode acessar o site da Central Nacional de Transplantes, no seguinte endereço:


Nesta página, acesse o link de Cadastro Técnico de Rim (pacientes que estão na fila de transplantes de rins).

Agora, terá que preencher os seguintes campos:

RGCT (que você obteve no seu serviço de hemodiálise ou no de transplantes) – Não se esqueça do hífen!

O dia do nascimento do paciente

O número do CPF do paciente

Copie as letras e números escritas ao lado de um campo vazio

Aperte ENTER

Você terá acesso ao seu cadastro, que informa, entre outras coisas, seus dados pessoais, sua data de inscrição, em que hospital você está inscrito para transplantar, a última data de entrega do soro, o resultado do exame de painel e de HLA, e sua posição na lista (lista ativa e cadastro técnico).


Se você está na lista e deseja transplantar, acesse esta página sempre e verifique se os dados estão certos. Se você mudou de equipe transplantadora (hospital), não deixe de acompanhar sua inscrição. Se foi inativado em função de alguma doença e já se curou, verifique se já foi reativado. Este é o único instrumento que você tem para evitar erros burocráticos e assegurar seus direitos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

VOCÊ JÁ TEVE ESTE DIREITO DESRESPEITADO?




Há direitos que desconhecemos existirem. Os órgãos públicos sempre fixam a punição para quem desrespeita servidores públicos no exercício de sua função, o que é importante para que os órgãos funcionem bem. Mas o que acontece quando, no exercício da função, o servidor público, ou pior, o órgão público, se recusa a fornecer uma informação importante para o cidadão por escrito, dificultando a defesa de direitos? Veja o que diz o artigo 5o. da Constituição:


XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Você já teve este direito desrespeitado?

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CINACALCETE E PARACALCITOL RECONHECIDOS



Após a negação em julho de 2012, os medicamentos Cinacalcete e Paracalcitol foram incorporados ao SUS. Imagino que em breve, um grande número de pacientes renais crônicos não precisarão mais de uma ordem judicial para ter acesso ao Mimpara e ao Zemplar (nomes comerciais das drogas).

Desejamos à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e ao seu órgão, a Farmácia de Minas, que agilizem-se para obter os recursos do governo federal e disponibilizá-los rapidamente. 

Fica meu protesto de solidariedade e esperança para pacientes como a Cida e o Jandeir, que por não terem conseguido o acesso ao medicamento nem ter realizado a cirurgia de extração de paratireóides a tempo, tiveram problemas ósseos que diminuíram sua qualidade de vida, prejudicando a locomoção. Menos casos como estes no futuro das Minas Gerais.


PORTARIA No - 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundá- rio (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Ficam incorporados os medicamentos cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / d e c i s o e s - s o b r e - i n c o r p o r a c o e s . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto