Após a negação em julho de 2012, os medicamentos Cinacalcete e Paracalcitol foram incorporados ao SUS. Imagino que em breve, um grande número de pacientes renais crônicos não precisarão mais de uma ordem judicial para ter acesso ao Mimpara e ao Zemplar (nomes comerciais das drogas).
Desejamos à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e ao seu órgão, a Farmácia de Minas, que agilizem-se para obter os recursos do governo federal e disponibilizá-los rapidamente.
Fica meu protesto de solidariedade e esperança para pacientes como a Cida e o Jandeir, que por não terem conseguido o acesso ao medicamento nem ter realizado a cirurgia de extração de paratireóides a tempo, tiveram problemas ósseos que diminuíram sua qualidade de vida, prejudicando a locomoção. Menos casos como estes no futuro das Minas Gerais.
PORTARIA No
- 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Torna pública a decisão de incorporar cloridrato
de cinacalcete e paricalcitol para pacientes
com hiperparatireoidismo secundá-
rio (HPTS) à doença renal crônica no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos
art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os medicamentos cloridrato de
cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário
(HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conit
e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / d e c i s o e s - s o b r e - i n c o r p o r a c o e s .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ARMANDO ERTHAL
Substituto
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