quinta-feira, 24 de julho de 2014

HÁ UM PROJETO DE LEI TRAMITANDO NO CONGRESSO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RENAL CRÔNICO: VAMOS APOIAR?


Abaixo-assinado APOIO A APROVAÇÃO DA LEI 1178/2011 QUE EQUIPARA O DOENTE RENAL CRONICO AO DEFICIENTE FÍSICO.

Para: Deputada Federal Carmem Zanotto, relatora da PL 1178/2011 membro da comissão permanente de seguridade social da Câmara dos Deputados do Brasil

Tramita no congresso nacional o Projeto de Lei 1178/2011 que trará benefícios imensuráveis aos doentes renais. Hoje não somos equiparados aos deficientes físicos e não temos direito ao PASSE LIVRE e outros benefícios dados aos deficientes. No que tange as vagas destinadas nos concursos públicos, não podemos concorrer como deficientes e tampouco somos pessoas consideradas saudáveis,logo, caso aprovados no certame, não poderemos assumir uma vez que não passaremos no exame médico admissional. No mercado de trabalho, somos discriminados e muitos não conseguem obter um trabalho, mesmo doentes, mutos doentes renais crônicos em hemodialise trabalham. Estou elaborando um ABAIXO ASSINADO para ser encaminhado a comissão de seguridade social, onde esta PL aguarda parecer final. Esta luta não é apenas dos doentes. Todo mundo pode adoecer, se faz necessário uma politica de prevenção das doenças renais que estão aumentando de forma alarmante.Não há vagas disponíveis nas clinicas de hemodialise e a cada dia aumenta a necessidade de doentes entrarem na dialise, se fosse feito uma politica de prevenção, muitos doentes estariam em tratamento conservador e longa da hemodialise que por experiencia própria não é nada agradável. Cuide-se! Faça exames preventivos. Meça a sua pressão e cuide-se se você é diabético. Pressão alta e diabetes descontrolada levam a hemodialise.
Clique no link abaixo para apoiar a iniciativa:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N38892

"Na minha opinião, com base nas sentenças judiciais publicadas neste blog, trata-se do legislativo federal correndo atrás do que já é um direito, mas entendo que, como há dúvida, deve-se apoiar." Jáder Sampaio

quarta-feira, 23 de julho de 2014

RENAL CRÔNICO É PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA? 2

ANALISTA AMBIENTAL

Doença renal crônica é deficiência, decide STJ


Doutora em fitopatologia, a servidora submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência. Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.
O ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o artigo 3º do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Segundo ele, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.
No voto, Pargendler também mencionou que o artigo 4º do mesmo decreto elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral. Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma deficiência física”. E indagou: “Será lícito discriminá-la relativamente àquelas que a lei prioriza?”
Aposentadoria
O relator afirmou que a aptidão física —exigência legal para a posse do concursado— está relacionada ao exercício do cargo, e não há, nos autos, prova alguma de que o exercício do cargo de analista ambiental exija grandes esforços físicos, incompatíveis com as possibilidades de quem sofre de nefropatia grave.
Pargendler observou que o artigo 186 da Lei 8.112/1990, que trata do servidor público federal, prevê a aposentadoria para quem sofre de doença grave incurável. “Todavia, neste século XXI, o que seja doença incurável já não constitui uma certeza; os transplantes de rim fazem parte do cotidiano nos hospitais do país”, ponderou.
Além disso, o relator comentou que a questão da aposentadoria só tem alguma importância no caso julgado porque a alteração nas regras de aposentadoria do servidor público não alcança a autora da ação.
Para situações futuras, já que a aposentadoria no serviço público passa a ser igual à de quem é filiado à Previdência Social, não vai perdurar a interpretação restritiva da aptidão física como meio de impedir a posse em cargo público.

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013, 10:42h

segunda-feira, 21 de julho de 2014

FARMÁCIA DE MINAS MELHORA CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO



Há algum tempo reclamei neste blog do tratamento dispensado por uma das unidades da Farmácia de Minas. Hoje, por justiça, após alguns meses de atendimento na nova unidade, tenho que reconhecer a melhora da qualidade do atendimento à população, e a nós, renais.


Os box de atendimento triplicaram, a área de espera ficou mais confortável e a famigerada senha preferencial passou a não ser crucial, uma vez que com a rapidez do atendimento, a espera se tornou pequena nesta unidade.

Quando penso nas doenças que os usuários enfrentam e nas horas que gastam com os tratamentos, tenho que reconhecer que este investimento melhora a qualidade de vida de pacientes e familiares.

Outra ação importante, é a possibilidade de avaliarmos o tratamento dispensado pelos funcionários que nos atendem. Isto fez com que os que já nos atendiam bem, pudessem ser identificados e reconhecidos como tal. Sempre há problemas e pode haver injustiças por parte dos usuários para com os funcionários, mas certamente serão pontuais, se o avaliado e o sistema forem justos.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O PACIENTE RENAL É PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA? 1

Doente renal não consegue assumir

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem

Após fazer dois meses de cursinho preparatório, Carlos Lisboa Rodrigues, de 26 anos, foi aprovado em segundo lugar para técnico legislativo, nível médio, no concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá como portador de necessidades especiais (PNE). Entretanto, o órgão municipal decidiu não nomeá-lo por desconsiderá-lo PNE.

Acontece que à época da inscrição e da realização da prova ele estava na fila para um transplante de rim. Por isso, apresentou laudo médico à comissão avaliadora do certame atestando ser portador de deficiência decorrente da insuficiência renal crônica. 

Para manter o funcionamento do órgão, ele fazia hemodiálise três vezes por semana. Daí, o motivo para ter obtido deferimento do seu pedido como PNE durante a realização das inscrições do concurso, realizado em outubro de 2011. Foram abertas cinco vagas para deficientes físicos.

Logo depois, em maio de 2012, Carlos Rodrigues conseguiu um doador e realizou o transplante no Hospital do Rim e Hipertensos, em São Paulo. "Eu ia de três em três meses para São Paulo para manter o meu nome ativo na fila de espera. Em 2012, uma pessoa faleceu e a família decidiu doar os órgãos e houve a compatibilidade", conta Carlos Rodrigues.

Feliz com o sucesso do transplante, Carlos Rodrigues recebeu a tão sonhada nomeação. Porém, nem tudo foi felicidade. Ao passar pela perícia médica, que segundo ele foi realizada por um profissional da própria Câmara de Vereadores, ele obteve laudo descaracterizando-o como PNE.

"Fui nomeado em agosto de 2012, logo depois que fiz o transplante. Mas, fui barrado no exame de admissão. É uma situação desconfortante", lamenta. Vale lembrar que somente com o curso ele investiu R$ 600.

Diante da situação, Carlos Rodrigues recorreu a Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com uma ação contra a Câmara de Vereadores. Em abril deste ano, ele obteve uma antecipação de tutela deferida pelo juiz Gilberto Giraldelli, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinando ao Legislativo que proceda o seu imediato provimento no cargo efetivo de técnico legislativo PNE. No processo ele argumenta que é doente renal desde 2003 e, que mesmo após o transplante, necessita utilizar diversos medicamentos para terapia imunossupressora a fim de evitar rejeição.

Na decisão, o juiz aponta que as alegações de Carlos Rodrigues estão em consonância com que vem decidindo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico. Traz ainda que o ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que “o artigo 3º do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". 
Por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência. "Ademais, sabe-se que o paciente que é submetido a transplante renal passa por cuidados médicos que perdura a vida inteira, além de não possuir capacidade laboral como de uma pessoa saudável". Mesmo com o transplante, Carlos Lisboa toma medicamentos para evitar a rejeição e precisa ir ao menos uma vez por mês a São Paulo para fazer exames. "Até agora não fui chamado. Está travado por causa do processo e por causa disso o terceiro aprovado ainda não foi chamado", lamentou.

Por meio da assessoria de imprensa, a Câmara de Vereadores informou que não foi notificada da decisão judicial. Disse ainda que embora não pretenda prejudicar ninguém, até porque está convocando gradualmente os aprovados, terá que analisar a possibilidade de recurso até por questão de ofício. 


Extraído do Diário de Cuiabá


 Quarta feira, 16 de julho de 2014